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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1330/2021 A NOVACAP.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 14:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 14:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1329/2021 A NOVACAP.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 14:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de totem para carregar celular nos Shopping Centers.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Deverá todos os Shopping Centers do âmbito do Distrito Federal, disponibilizar Totens para carregar celular com segurança, atendendo as necessidades dos usuários.
Parágrafo único - Os Totens deverão ficar em locais de fácil acesso para que todos os usuários possam deixar o celular com segurança enquanto estiverem nos shoppings.
Art. 2º - O Shopping Center terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei para a implantação dos Totens.
Art. 3º - O não cumprimento do que dispõe o art. 1º desta lei acarretará multa mensal trinta (30) salários mínimos.
Art. 4º - O poder executivo por meio do órgão competente será responsável pela a fiscalização desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No mundo globalizado o telefone celular quebrou barreiras, encurtou fronteiras, aproximou pessoas e hoje se tornou uma necessidade básica para a maioria da sociedade, principalmente como instrumento de comunicação e trabalho. A capacidade que um pequeno aparelho tem de nos aproximar da nossa família, amigos e colegas de trabalho, por diversos meios, é de extrema importância para continuarmos antenados e informados sobre tudo que acontece em qualquer lugar do mundo.
Em um mundo cada vez mais dependente e conectado à internet, ter um aparelho de celular sempre carregado é algo imprescindível. Utilizamos a internet para trabalhar, nos comunicarmos, usamos em momentos de lazer, para falar com amigos e familiares, e até mesmo em casos de urgência e emergência. Por isso ter sempre um celular com um bom nível de bateria é indispensável para nos mantermos em contato diariamente.
Os shoppings têm uma grande circulação de clientes que usam esses locais por vários motivos, principalmente aos finais de semana. E para esses clientes ter disponibilizado de maneira gratuita Totens para carregar os celulares seria algo espetacular.
Não podemos falar em custos adicionais, pois os shoppings já lucram de outras formas, inclusive na cobrança dos estacionamentos. Sendo assim a disponibilização dos carregadores de celulares (Totens) seria uma necessidade para os frequentadores desses ambientes.
Assim sendo, comprovando a necessidade e o excepcional interesse público no presente caso, conto com o apoio indispensável dos Nobres Pares com vistas à aprovação desse Projeto de lei.
Sala das Sessões em,
José gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1328/2021 A NOVACAP.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 14:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (26181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP e da Administração Regional do Guará, a construção de estacionamento na QE 40, AE 6A, Lote 04, localizado no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP e da Administração Regional do Guará, a construção de estacionamento na QE 40, AE 6A, Lote 04, localizado no Guará II.
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local. A área em questão está tomada por mato. A criação de um estacionamento irá minimizar o trânsito no local, evitando com que os motoristas parem seus carros prendendo outros, já que o local é de grande movimento de pessoas todos os dias. Isso trará mais qualidade de vida aos condutores que passam diariamente por ali. Além de permitir um conforto e segurança maior no deslocamento dos pedestres no local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 85/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS (CEOF), sobre o PROC nº 85/2021 que dispõe sobre a indicação, pelo Poder Executivo, para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Chega à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, o PROC nº 85/2021, que dispõe sobre a indicação, pelo Poder Executivo, para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos do art. 60, XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Sr. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Nos termos da Mensagem Nº 462/2021-GAG/GAB, o Governador do Distrito Federal informa que “o cargo de Conselheiro encontra-se vago em decorrência da aposentadoria de seu ocupante, razão pela qual, verifica-se a necessária brevidade da arguição pública e aprovação, de modo a evitar a descontinuidade de tão importante função”.
Nesse sentido, foi realizada, no âmbito desta CEOF, nesta data, reunião extraordinária para arguição do indicado, na forma preconizada pela Lei Orgânica do Distrito Federal e Regimento Interno desta Casa, em especial na forma do art. 227, do referido Regimento, que estabelece:
“Art. 227. No pronunciamento da Câmara Legislativa sobre indicação de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:I – [...]
II – a comissão deverá convocar o indicado, para ouvi-lo sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de dez dias, contado da leitura da mensagem;
III – a comissão deverá realizar audiência pública para que os interessados se manifestem sobre a indicação e a pessoa do indicado, seguida, se necessário, de ampla investigação sobre as alegações levantadas na audiência;
IV – [...]
V – o parecer da comissão será encaminhado à Mesa, lido em Plenário, publicado e, obedecido o interstício regimental, incluído na Ordem do Dia;
VI – [...]
VII – [...]
”A arguição pública dos cidadãos indicados para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é de competência exclusiva da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em seu art. 64, II, ‘t’.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
No âmbito do ordenamento interno, é de competência exclusiva da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, nos termos do art. 64, II, ‘t’ do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, emitir parecer sobre o mérito da seguinte matéria:
t) arguição pública dos cidadãos indicados para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;
A indicação ora analisada é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 60, XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador
A indicação do Senhor ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal deve preencher as formalidades exigidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal estabelecidas em seu art. 82, que prevê as seguintes exigências:
Art. 82. ....
“§ 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
”O Senhor André Clemente é bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, e é pós-graduado em Auditoria Interna e Externa, sendo integrante da carreira de Auditor da Receita do Distrito Federal.
Sua experiência profissional envolve, ainda, atuação como Secretário de Fazenda, Secretário do Entorno, Secretário da Representação do Estado de Goiás, Presidente do Conselho de Administração da BRB Corretora de Seguros S/A; Presidente do Conselho de Administração do Banco de Brasília - BRB.
Tem-se, portanto, que a formação acadêmica aliada à extensa experiência profissional QUALIFICAM o Senhor André Clemente Lara de Oliveira para o Cargo de Conselheiro do TCDF, atendendo os requisitos previstos no art. 82, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Posto isso, considerando ter o indicado demonstrado amplo conhecimento e vasta experiência profissional, tendo satisfatoriamente respondido às questões a si apresentadas em arguição pública, VOTO PELA APROVAÇÃO, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, na forma do art. 64, II, alínea ‘t’ e art. 227, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da indicação do Senhor André Clemente Lara de Oliveira para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
É o voto.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (26189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, acerca das ocupações e da titularidade das terras do Núcleo Rural Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, acerca das ocupações e da titularidade das terras do Núcleo Rural Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
DA SOLICITAÇÃO
I – informar a poligonal do núcleo;
II – informar o número e os nomes dos condomínios residenciais implantados no núcleo;
III – informar as terras remanescentes de caráter rural;
IV – informar a titularidade (s) das terras do núcleo, com e/ou sem registro em cartório;
V – informar quais foram as medidas encaminhadas pelo Poder Executivo para preservação das terras rurais;
VI – informar quais foram as medidas encaminhadas pelo Poder Executivo para coibir o parcelamento irregulares ocorridos no referido núcleo rural.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade colher informações acerca das ocupações ocorridas no Núcleo Rural Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, as quais têm causado grande preocupação aos produtores e moradores tradicionais (antigos) da referida localidade, especialmente no que tange a prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida.
Com isso, é importante que a Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) encaminhe as informações solicitadas, as quais visam esclarecer a verdadeira situação ambiental, rural e urbanística do Altiplano Leste, além de contribuir para o encaminhamento de medidas que possibilitem proteção àquela localidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 17:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (26192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Proc nº 85/2021
Condução ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal — TCDF, o nome do senhor André Clemente Lara de Oliveira, nos termos do § 2o, inciso I, do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso I, do art. 70 da Lei Complementar N.o 01, de 9 de maio de 1994.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
x
Deputado José Gomes
P
x
Deputado Valdelino Barcelos
x
Deputada Julia Lucy
x
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Janio
Deputado Iolando Almeida
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº01- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
15ª Reunião Extraordinária realizada em 02/12/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 16:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 17:28:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 17:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 19:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (26194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CEOF para elaboração da redação final.
Brasília, 03 de agosto de 2021MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 02/12/2021, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26194, Código CRC: 5b8f791f
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